Não existe Estado sem poder e a forma como este está estruturado diz tudo sobre um país. Quando o poder é concentrado numa pessoa, temos um Estado totalitário: uma ditadura. Nas sociedades ocidentais, porém, defende-se que este deve ser dividido, para evitar o abuso.
Cada um com a sua missão
Já deves ter-te questionado sobre a razão de ser de existirem diferentes poderes públicos. O que faz o Governo? E a Assembleia da República? As missões são diferentes porque vivemos em democracia e essa separação facilita a fiscalização e evita abusos.
O que isto significa é que o órgão que faz as leis não pode ser o mesmo que as executa, nem o mesmo que repõe a justiça.
Por exemplo, o Governo não pode dizer a um juiz como é que ele deve decidir num determinado caso. Por isso é que existem três poderes distintos: o legislativo, que pertence à Assembleia da República; o executivo, que pertence ao Governo; e o judicial, que pertence aos tribunais. Cada um tem limites que não pode ultrapassar.
Poder legislativo: a Assembleia
A Assembleia da República (AR), com 230 deputados, é o órgão legislativo, ou seja, que por excelência produz leis.
A Constituição, que é a nossa lei base, prevê que certas matérias apenas possam ser legisladas pela AR. Já sobre outros assuntos, pode conceder ao Governo essa permissão, como, por exemplo, no que diz respeito a matérias de Segurança Social, Saúde, etc.
Mas a AR tem sempre um papel fiscalizador do Governo, apreciando as suas propostas e podendo exigir esclarecimentos. À AR compete chamar ministros ou, por exemplo, fazer reuniões quinzenais de perguntas ao primeiro-ministro e ao Governo.
Para a Assembleia são eleitos 230 deputados, de acordo com as votações de cada partido. E essa diversidade de posições é importante para vigiar as decisões do Governo. Mesmo os partidos mais pequenos podem ter grande importância a propor e aprovar leis.
Poder executivo: o que compete ao Governo
Por regra, mas nem sempre, o primeiro-ministro é o líder do partido mais votado nas eleições legislativas, sendo convidado depois pelo presidente da República a formar um Governo, ou seja, a escolher os vários ministros e, com estes, a restante equipa.
O Governo também pode aprovar decretos-lei e as suas decisões são essenciais para a gestão do país. É aos ministros, cada um na sua área, que compete indicar as medidas a seguir na Educação ou na Saúde, por exemplo, e apresentar propostas sobre a melhor forma de gerir o dinheiro público, através do Orçamento do Estado.
Poder judiciário: tribunais e a sua hierarquia
Ao poder judiciário compete assegurar que as leis são cumpridas e resolver os conflitos. Pensar em poder judiciário é pensar em tribunais.
Quando um cidadão tem um conflito, o normal é dirigir-se a um tribunal de primeira instância, na sua área de residência. Existem depois os tribunais de segunda instância - que são os tribunais da Relação - e
ainda o Supremo Tribunal, quando não se concorda com a decisão dos anteriores.
Uma parte do trabalho nos tribunais é feita pelo Ministério Público (a investigação), que intervém em determinados processos, como, por exemplo, quando há menores envolvidos. O órgão superior do Ministério Público é a Procuradoria-Geral da República.
As leis direcionadas para os mais novos
Também os mais jovens têm perante a lei direitos e obrigações.
Neste sentido, há legislação que os protege, como a lei de proteção de menores; e há legislação que os pode punir, como a Lei Tutelar Educativa, que trata de atos cometidos por menores equiparáveis a crime.
Esta última prevê que os mais jovens possam mesmo ir para um centro educativo, em regime aberto, semiaberto ou fechado, no caso de atos muito graves. Tanto numa situação em que o menor foi alvo de um crime, como no caso em que foi ele que cometeu um ato equiparável a crime, existe a intervenção do Ministério Público.
Texto: Leonor Paiva Watson
Ilustração: João Vasco Correia