A vida política. As regras e as benesses

A vida política. As regras e as benesses

 

Cada partido tem a sua sigla e o seu batismo, o seu programa político e a sua ideologia. Quantos existem? Como surgem? Quais os seus direitos e deveres? Quem os fiscaliza? Obviamente que há normas a cumprir. E cada voto vale dinheiro.

Os partidos políticos, diz a lei, existem para apresentar candidaturas aos órgãos de representação democrática (e são vários: Assembleia da República, câmaras municipais, juntas de freguesia, Parlamento Europeu, governos regionais da Madeira e dos Açores), para estudar e debater os problemas do país, para fazer reparos e contribuir para o esclarecimento plural e para o exercício das liberdades e direitos políticos dos cidadãos.

Em Portugal, há vários partidos e estes são os que elegeram deputados nas últimas eleições legislativas: PS (Partido Socialista), PSD (Partido Social Democrata), BE (Bloco de Esquerda), PCP (Partido Comunista Português) em coligação com o PEV (Partido Ecológico “Os Verdes”), CDS – Partido Popular, PAN (Pessoas-Animais-Natureza), Livre, IL (Iniciativa Liberal) e Chega. Nas próximas legislativas, marcadas para 30 de janeiro, concorrem 21 forças políticas, sendo que nem todas apresentam candidatos a todos os círculos eleitorais.

 

O batismo. Não vale copiar

Há normas para dar um nome a um partido. Não pode haver cópias. Qualquer semelhança na denominação, siglas ou símbolos não é permitida, e o batismo não pode ser o nome de uma pessoa ou uma expressão ligada a qualquer religião ou instituição. Não são permitidos partidos políticos armados, nem militarizados ou paramilitares, nem partidos racistas ou com ideologia fascista.

Um partido não surge de um dia para o outro, são necessárias assinaturas de pelo menos 7500 cidadãos eleitores (maiores de 18 anos). Dá algum trabalho. A inscrição tem de ser feita por escrito, acompanhada do seu programa político, projeto de estatutos, nome, sigla, símbolo e identificação completa dos seus elementos. Tudo isso tem de ser entregue ao Tribunal Constitucional que envia depois para publicação em Diário da República.

 

  Contas. Os cálculos são complexos

De onde vem e para onde vai o dinheiro dos partidos? A Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais existe por alguma razão. É preciso dar nota das contas. Os partidos vivem de quê? De receitas próprias, ou seja, das contribuições dos próprios políticos. Mas não só. De subvenções públicas, isto é, dinheiro do Estado, ou seja, de todos os portugueses que pagam impostos. De angariação de fundos. De rendimentos de arrendamento de espaços ou aplicações financeiras. De donativos particulares que, quando entregues em dinheiro, têm de ser feitos em cheque para que se possa identificar o montante e a origem. O dinheiro é gasto na atividade política e partidária, assessoria aos deputados, campanhas, comícios, alugueres de espaços, entre outros encargos.

 

  Um voto, vários euros

Todos os anos, os partidos políticos recebem apoios do Estado e uma quantia para as campanhas eleitorais. Mas aqui também é preciso fazer contas. Quantos mais votos, mais recebem. Os cálculos não são uma simples conta de somar, os valores estão ligados ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), é assim que se chama a base destes cálculos, e é uma fração desse valor.

São contas complexas. Simplificando, nas últimas eleições legislativas em 2019 para a constituição da Assembleia da República, por exemplo, cada voto valeu 2,9 euros por ano, multiplicado por quatro (normalmente cada legislatura dura quatro anos, esta foi interrompida a meio depois do chumbo do Orçamento do Estado que desencadeou uma crise política e consequentemente a convocação de eleições pelo presidente da República), daria 11,6 euros. Mas, atenção, este apoio só vai para os partidos com pelo menos 50 mil votos, mesmo que não elejam ninguém. E o valor pode variar, uma vez que o IAS também se altera.

Os partidos têm ainda dinheiro do Estado para as suas campanhas, são cerca de sete milhões de euros repartidos pelos que concorrem a pelo menos 51% dos lugares do Parlamento e consigam eleger alguém. A grande quantia deste apoio, mais concretamente 80%, é distribuída de forma proporcional aos resultados eleitorais. O valor recebido do Estado nunca pode ser superior às despesas de cada partido. No caso das eleições presidenciais, só recebe apoio estatal para pagar a campanha quem tenha pelo menos 5% dos votos. Caso contrário, quem concorre paga do próprio bolso.

E quem olha por tudo isto? Quem, de facto, fiscaliza? A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, órgão independente do Estado, que tem como função apreciar e fiscalizar as contas dos partidos políticos e das campanhas. Pode fazer inspeções e auditorias para verificar se está tudo como manda a lei.

 

Texto: Sara Dias Oliveira
Ilustração: Morozov Alexey/Adobe Stock com alterações