Um guia para tempos de emergência

 Um guia para tempos de emergência

Ainda não percebeste exatamente as diferenças entre confinamento e estado de emergência? Ou entre a proibição de circular entre concelhos e o recolher obrigatório? Este texto é para ti.

Se tens andado atento às notícias já percebeste que há uma série de termos que voltaram a estar na ordem do dia. Confinamento, recolher obrigatório e estado de emergência são alguns deles. É exatamente para te ajudar a distinguir e a perceber cada um que este texto serve. Comecemos então pelo estado de emergência, um estado de exceção previsto na Constituição – a lei suprema do país que consagra os direitos fundamentais dos cidadãos.

Pode ser declarado numa de três situações: no caso de sermos atacados por forças estrangeiras, na eventualidade de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática, ou perante uma calamidade pública. É este último caso que traz de volta um cenário de estado de emergência.

 

Direitos em stand by

O número de infeções provocadas pelo novo coronavírus não pára de aumentar e é preciso tomar medidas para que não cheguemos a um ponto em que o nosso Serviço Nacional de Saúde deixe de ter capacidade para tratar todos os doentes. Ainda a propósito do estado de emergência, vale a pena explicar que compete ao presidente da República declará-lo, depois de ouvir o Governo e ter luz verde da Assembleia da República. E que só pode ser decretado por um prazo de 15 dias. No entanto, é possível ser renovado no final de cada um desses períodos. Ah, importante: este estado permite suspender parte dos nossos direitos, liberdades e garantias em nome de um bem maior (a saúde de todos, neste caso).

 

Um “chapéu” para várias medidas

Mas então, concretamente, que medidas é que implica este estado de exceção? Depende. Pensa nele como um grande chapéu jurídico que serve de abrigo às medidas que sejam necessárias num dado momento. Medidas essas que podem ir desde a proibição do direito de deslocação ou de circulação na via pública à requisição de trabalhadores da função pública para outras tarefas urgentes. Pode ainda implicar a suspensão do direito à greve em alguns setores ou a obrigatoriedade do teletrabalho. Entre outras coisas. Volta e meia, há confusões entre estado de emergência, confinamento e recolher obrigatório. Mas têm significados bem diferentes. Confinamento vem de confinar, que significa encerrar-se dentro de certos limites (neste caso, os da nossa casa). Pode ser um ato voluntário ou forçado. Já o recolher obrigatório é, claro, algo que temos forçosamente de cumprir. Significa que temos mesmo de ficar em casa – à partida, durante um determinado horário.

 

E que tal uma lei da emergência sanitária?

Sim, já são muitos termos. Mas uma última coisa. Certamente te recordas que no último fim de semana, mesmo sem o estado de emergência ter sido declarado, ficámos impedidos de sair do nosso concelho de residência. A decisão suscitou críticas, sobretudo aos constitucionalistas (isto é, os especialistas na Constituição). Criticaram o facto de estarem a ser tomadas medidas restritivas sem fundamento jurídico e pediram a adoção de uma lei de emergência sanitária (algo que não existe em Portugal) para fazer face a estas situações relacionadas com a pandemia. Se vai acontecer? Há que esperar para ver

 
Texto: Ana Tulha