Vamos desconfinar mais um bocadinho…

 

A partir de 1 de outubro, há mudanças em Portugal continental quanto às restrições por causa da pandemia de covid-19. Descemos para o nível de “situação de alerta”, não tão grave como até agora. Trata-se da 3.ª fase de desconfinamento. Cerca de 85% da população já está vacinada, logo, é possível aliviar algumas proibições que condicionaram o nosso dia a dia. Estas alterações vigorarão até 31 de outubro.

Ora anota aí:

1. Continua a ser obrigatório o uso de máscara nos transportes públicos, nas Lojas de Cidadão, nas escolas (exceto nos espaços de recreio ao ar livre), nas salas de espetáculos, nos cinemas, nas salas de congressos, nos recintos de eventos, nos serviços de saúde/ hospitais e nos lares para idosos, assim como nos espaços comerciais com área superior a 400 metros quadrados, incluindo centros comerciais.

2. Os restaurantes, cafés e pastelarias e todo o comércio em geral deixam de estar sujeitas a um limite máximo de pessoas por grupo quer no interior quer em esplanadas e poderão regressar aos seus horários de funcionamento habituais de antes deste período de confinamento.

3. Deixa de haver restrições quanto ao número de convidados em casamentos, batizados e espetáculos culturais.

4. Os espaços de diversão noturna (bares, discotecas) vão voltar a abrir, mas os clientes terão de apresentar comprovativo de certificado de vacinação.

5. Deixa de ser obrigatória a apresentação de certificado de vacinação ou um teste negativo à covid-19 na entrada dos restaurantes e dos estabelecimentos turísticos e de alojamento local (hotéis, pensões, …). O mesmo acontecerá nos ginásios (nas aulas de grupo) e em outros espaços de lazer (casinos, termas, spas, etc).

6. O certificado de vacinação será exigido em viagens por via aérea ou marítima, visitas a lares e estabelecimentos de saúde e para a entrada em grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos.

7. É o fim da limitação da venda e consumo de álcool e dos limites de horários para o efeito em espaços como áreas de serviço ou postos de abastecimento de combustíveis.

8. Finalmente, deixará de ser recomendado o teletrabalho, embora possa ser mantido o trabalho presencial em horários desencontrados, bem como a exigência de testagem em empresas com mais de 150 trabalhadores que trabalhem simultaneamente no mesmo espaço.

Texto: Maria José Pimentel
Foto: Andrej Isakovic / AFP