Estatuto Editorial

ESTATUTO EDITORIAL DO JORNAL DE NOTÍCIAS
1 – O JORNAL DE NOTÍCIAS define-se como publicação periódica informativa e não doutrinária, predominantemente consagrada à informação geral, sem excluir, em limites adequados de extensão e profundidade, a informação especializada.

2 – O JORNAL DE NOTÍCIAS é independente do poder político, designadamente do Governo e da Administração Pública, bem como de grupos económicos, sociais e religiosos, regendo-se por critérios de pluralismo, isenção e apartidarismo, o que implica estilo e forma distanciados na abordagem de quaisquer temas.

3 – O JORNAL DE NOTÍCIAS adota como propósito uma informação rigorosa e competente (no sentido do mais completo possível apuramento dos factos), equilibrada (na audição dos interesses envolvidos) e objetiva (ainda quando interprete os acontecimentos).

4 – O JORNAL DE NOTÍCIAS respeita e prossegue a sua honrosa tradição de porta-voz dos interesses e dos direitos das camadas menos favorecidas da sociedade portuguesa, sem que tal orientação signifique transigência com práticas demagógicas ou sensacionalistas.

5 – O JORNAL DE NOTÍCIAS, por intermédio dos seus jornalistas e sob a responsabilidade do seu diretor, compromete-se a respeitar a legislação aplicável à atividade jornalística, designadamente a Lei da Imprensa, bem como os princípios éticos e deontológicos da profissão.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO