Recordas-te do famoso “Artigo 13”? Este artigo fazia parte de uma proposta de lei da União Europeia (UE) sobre a proteção dos direitos de autor na Internet. A proposta já foi aprovada e o TAG explica-te o que mudou e o que vai mudar.
A nova lei de direitos de autor começou a ser discutida há três anos, pois a Internet estava a ganhar cada vez mais importância na partilha de conteúdos e os criadores (de música, livros, vídeos, notícias, etc.) sentiam que as suas obras eram divulgadas e partilhadas vezes sem conta sem que fossem reconhecidos por isso.
Tal como o TAG te explicou: “se tiveres uma ideia espetacular para um trabalho da escola e algum colega se apoderar dela, usando-a, não vais ficar contente, certo? Tens direitos sobre essa ideia. É tua”.
Na prática, a nova lei prevê que “músicos, intérpretes, argumentistas, youtubers, jornalistas e humoristas podem passar a ser pagos sempre que o seu trabalho for utilizado por plataformas que tu tão bem conheces, como o YouTube, o Facebook e o Google.”
Ou seja, sobre as tuas pesquisas na Net nada altera, as plataformas que partilham os conteúdos é que “terão de se adaptar à nova realidade para evitar pesadas multas”.
Artigo 13.º agora é 17.º
Os artigos polémicos da proposta de lei europeia eram o 11.º e o 13.º. Depois de muitas críticas e discussão, estes artigos têm agora nova numeração:
O 15.º é referente à proteção de publicações de notícias e o 17.º é sobre a utilização de conteúdos protegidos por prestadores de serviços de partilha.
Ou seja, no novo artigo 15.º há exceções para uso privado de palavras únicas ou frases curtas.
Sobre o novo artigo 17.º ficou definido que as plataformas (como o YouTube ou o Facebook) passam a ser responsáveis pelos conteúdos carregados pelos utilizadores, devendo celebrar acordos de concessão de licenças com os titulares de direitos (autores).
Quando entra em vigor?
A nova legislação foi agora aprovada pelo Parlamento Europeu, com 348 votos a favor, 274 contra e 36 abstenções. Mas para entrar em vigor ainda vai haver uma votação final no Conselho da UE, onde estão representados os Estados-membros. Depois, os países terão dois anos para começar a aplicar a lei.