O valor dos dados pessoais

No sábado, 28 de janeiro, assinala-se o Dia Europeu da Proteção de Dados. Sabes de que falamos exatamente? Os direitos que tens? E o que faz a comissão nacional que se debruça sobre estas questões? Um guia para entender o que está em causa.

 

Quais dados

Ponto prévio nesta questão da proteção de dados. Sabes concretamente de que falamos quando nos referimos a estes “dados”? São os chamados dados pessoais, onde se incluem, por exemplo, o nome, o número do documento de identificação ou do passaporte, a morada, a localização, o endereço de IP (Internet), a informação de saúde, o rendimento ou o perfil cultural.

 

Reforçar regras

Lembras-te de ouvir falar do escândalo da Cambridge Analytica? Em poucas linhas, esta empresa inglesa de consultoria política usou indevidamente dados pessoais de 87 milhões de utilizadores do Facebook para ajudar a eleger Donald Trump como presidente dos EUA. É certo que a questão não nasceu aí, mas este escândalo de dimensão mundial ajudou a propagar a falta de confiança nas antigas regras de proteção de dados e a reforçar a necessidade de reformular as leis.

A Comissão

 

Neste processo, tem tido particular importância a Comissão Nacional da Proteção de Dados (CNPD), uma entidade administrativa independente com poderes de autoridade e que tem como função o controlo e a fiscalização do processamento de dados pessoais. Tudo para garantir que são respeitados os direitos e as liberdades consagrados na Constituição. Esta comissão data de 2004, mas ganhou redobrada relevância em 2019, com a aprovação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), que veio apertar as regras nesta matéria. Os dados passam a só poder ser recolhidos com o consentimento do utilizador e mesmo esse consentimento pode ser “retirado” a qualquer momento.

 

Multas e não só

E afinal, o que faz a Comissão Nacional da Proteção de Dados? De forma genérica, fiscaliza o cumprimento das regras previstos no RGPD, procede a investigações, faz advertências e repreensões, aplica multas, dá pareceres, entre outras competências. A CNPD foi fundamental, por exemplo, para ajudar a definir as regras de utilização das bodycams por parte das forças policiais. Ou os limites do sistema de videovigilância instalado na Baixa do Porto. Mais recentemente, foi notícia a choruda multa (4,3 milhões de euros) aplicada ao Instituto Nacional de Estatística (INE) por cinco contraordenações cometidas no âmbito dos Censos 2021 (o INE recorreu, note-se).

 

Texto: Ana Tulha