O dinheiro encolhe até ao ponto em que já não dá para quase nada, as dívidas acumulam-se, liquidá-las torna-se irrealista, recomeçar do zero é a única opção. Mas há uma fatura a pagar por este “reset”.
O que é
Pensa em alguém (ou em alguma empresa) com uma quantidade de dívidas tal que, por muitas voltas que dê, não tem – nem parece que possa ter em breve -, capacidade de as pagar. Esse, regra geral, é o ponto em que o devedor só tem uma coisa a fazer: pedir a declaração de insolvência. Um insolvente é, portanto, alguém que não consegue cumprir com as suas obrigações e que, por isso, se dispõe a abrir mão dos seus bens, ou a cumprir um rigoroso plano de pagamentos, para não ter de passar o resto da vida endividado. E isto é válido tanto para empresas como para famílias. Mas vamos por partes.
As empresas
No caso das empresas, a insolvência pode ser pedida pelo gerente ou conselho de administração da mesma, mas também pelos credores. Credores são pessoas ou instituições a quem a firma deve dinheiro. E que podem ser os próprios trabalhadores (caso tenham vários salários em atraso, por exemplo), os bancos, os fornecedores, os clientes, eventuais senhorios, as Finanças ou mesmo a Segurança Social. Nota que o processo de insolvência de uma empresa pode ter por objetivo a liquidação dos seus bens e património, de forma a que os credores sejam compensados, ou para que haja uma recuperação da empresa.
Falências pessoais a crescer
Como já vimos, nem só às empresas se aplica a figura da insolvência. Na verdade, os números mostram que há cada vez mais famílias a recorrer a este mecanismo. Em 2022, por exemplo, foram decretadas 19 insolvências pessoais diárias (falências empresariais foram cinco, a cada dia).
Como funciona
A premissa para uma insolvência pessoal é em tudo semelhante ao que se passa com as empresas: acontece quando alguém deixa de ter forma de pagar os créditos pendentes e para fazer face às despesas. Por exemplo, quando não se consegue pagar o empréstimo da casa ou do carro e se esgotam todas as possíveis soluções. Resta, portanto, avançar com um processo em tribunal, que pode ter duas vias.
Opção um: é definido um plano de pagamento judicial das dívidas, que tem de ser cumprido escrupulosamente, mas permite preservar o património. Opção dois: perde-se todo o património (da casa ao carro, passando pelos móveis e coisas menores como, por exemplo, uma bicicleta), para que este seja vendido. O valor obtido com a venda dos bens serve para liquidar as dívidas.
“Fresh start”
Caso não seja suficiente, o tribunal decreta um valor mínimo de subsistência, que normalmente não ultrapassa o salário mínimo. O resto do salário do devedor fica retido. Isto durante três anos. No fim desse período, as dívidas são consideradas liquidadas (exceto as dívidas ao Estado, que nunca se extinguem), mesmo que o valor pago não tenha sido suficiente. É o chamado “fresh start”. Que é como quem diz: começar de novo. Com muitas dificuldades pelo meio.
Texto: Ana Tulha
Ilustração: Freepik.com