Onde e como será gasto o dinheiro do país

O Orçamento do Estado é um instrumento de gestão da máxima importância com influência direta na vida de todos nós. Estima receitas e detalha despesas para um ano. O próximo, de 2025, está em discussão.

Prioridades e opções

O Orçamento do Estado (OE) é um documento denso e extenso que contém uma previsão das receitas e uma estimativa detalhada das despesas públicas durante um ano (a cada ano, há um). É o instrumento de gestão do Governo – como um orçamento familiar, mas com maior dimensão e amplitude porque é elaborado para um país – que permite perceber as quantias que vai receber dos contribuintes, e dos serviços públicos de que dispõe, e decidir em que áreas e de que forma pode investir o que vai arrecadando.

É tão importante, e com tanto impacto na vida de todos os cidadãos, que determina se os impostos sobem ou descem, o que, já se sabe, interfere nos bolsos de toda a gente. No fundo, o OE reúne as opções e as prioridades nas finanças e planeamento do país.

 

Três funções apenas, mas tão essenciais

O OE tem três funções primordiais. Económico-financeira, ao definir a gestão dos dinheiros públicos de 1 de janeiro a 31 de dezembro. Uma missão política, assegurando a separação de poderes, ou seja, é um documento estratégico proposto pelo Governo, que tem a tarefa de o executar, mas carece de aprovação da Assembleia da República, isto é, de todos os deputados com assento parlamentar eleitos pelo povo. E uma função jurídica porque limita os poderes financeiros da administração pública para o período orçamental.

 

Áreas estruturantes e assuntos em análise

  • Escolas e universidades: valor das propinas, contratação de professores, currículos escolares, que cursos abrir, que licenciaturas fechar.
  • Hospitais e centros de saúde: condições de acesso dos utentes, número de profissionais no sistema, modelos de funcionamento, abrir ou fechar urgências e outros serviços.
  • Cultura e desporto: infraestruturas, equipamentos, programas, bilhetes.
  • Transportes públicos: passes e descontos, circuitos a fazer, rede a cobrir.
  • Polícia e forças armadas: salários, subsídios de risco, condições de trabalho, recursos.
  • Prevenção e combate aos incêndios: campanhas e meios ao dispor.
  • Investigação: bolsas, áreas de conhecimento a apostar, setores estratégicos.

 

O processo, a discussão, as críticas

O OE é elaborado pelo Governo, em conjunto com todos os seus ministérios, para definir a estratégia orçamental, objetivos, prioridades, distribuição de recursos. Antes da aprovação, há rondas de negociações entre os partidos, que já começaram e ainda decorrem, e debates que costumam ser intensos com críticas à mistura.

Como será gasto o dinheiro público? Leia-se dinheiro dos contribuintes, proveniente sobretudo de impostos cobrados pelo Estado. Qual será a linha a seguir? Mais ou menos impostos? Como equilibrar a balança entre o que se recebe e o que se gasta? Tudo isto está, neste momento, em discussão.

Os partidos da oposição também têm algo a dizer. Uma vez que não há maioria no Parlamento, o Governo precisa de chegar a um consenso para que o documento final possa passar com abstenções dos partidos ou ser aprovado por eles. Entretanto, o Governo mostrou disponibilidade para se debruçar sobre as medidas para o IRS Jovem.

O que for decidido, depois da aprovação pela Assembleia da República, influencia todos os setores da vida em sociedade. Se não for aprovado, é um problema, o país não pode ser gerido, o que pode levar à marcação de eleições antecipadas.

 

Datas no calendário

A cada ano, a proposta de lei do OE deve ser entregue pelo ministro das Finanças ao presidente da Assembleia da República até 10 de outubro, inclusive.

A votação dessa proposta realiza-se no prazo de 50 dias após a data da sua admissão pela Assembleia da República. Durante esse período, qualquer deputado pode apresentar propostas de alteração e expor os seus argumentos.

A discussão política começa e termina com uma intervenção do Governo. O debate na generalidade tem duração mínima de dois dias e máxima de três.

O OE é aprovado antes do fim do ano anterior ao da sua entrada em vigor.

A proposta é promulgada pelo presidente da República, publicada em Diário da República, e passa a ser a Lei do Orçamento do Estado que entra em vigor a 1 de janeiro do ano em questão.

Texto: Sara Dias Oliveira
Ilustração: rawpixel.com/Aum